Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do Estatuto dos Eleitos Locais, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores em regime de tempo inteiro têm direito ao abono de despesas de representação, correspondentes, respetivamente, a 30 % e 20 % da respetiva remuneração base (RB), sendo este abono pago 12 vezes por ano.
Tendo por base a tabela de Remunerações dos Eleitos Locais para o ano de 2026, divulgada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), e aplicável aos municípios com 40 mil ou mais eleitores, os montantes mensais das despesas de representação são os seguintes:
| Cargo | Percentagem da RB | Valor mensal |
| Presidente da Câmara Municipal | 30% | 1.282,80 € |
| Vereador em regime de tempo inteiro | 20% | 684,16 € |
Nota: Os valores apresentados correspondem aos montantes mensais legalmente aplicáveis para o ano de 2026 e serão atualizados sempre que ocorram alterações ao regime remuneratório dos eleitos locais.







