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Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos

15/06/2026

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, estabelece o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, determinando a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos.

Este mecanismo visa reforçar a transparência da atividade pública, promover a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas e prevenir situações suscetíveis de gerar conflitos de interesses, incompatibilidades ou impedimentos no exercício de funções públicas.

A informação constante da Declaração Única é submetida à Entidade para a Transparência, entidade responsável pela receção, gestão e disponibilização da informação legalmente acessível ao público, nos termos da legislação em vigor.

A Declaração Única integra informação relativa a:

  • Património e Bens, Informação relativa ao património, bens e demais elementos patrimoniais declarados pelos titulares de cargos políticos, nos termos legalmente previstos.
  • Interesses e Atividades, Informação relativa a atividades profissionais, participações sociais, cargos exercidos em entidades públicas ou privadas e demais situações suscetíveis de gerar conflitos de interesses ou impedimentos.
  • Compatibilidades e Incompatibilidades, Informação relativa às situações de compatibilidade, incompatibilidade, impedimentos e conflitos de interesses aplicáveis aos titulares de cargos políticos, nos termos da legislação em vigor.
  • Rendimentos Declarados, Informação relativa aos rendimentos declarados pelos titulares de cargos políticos, incluindo os elementos legalmente integrados na Declaração Única submetida à Entidade para a Transparência.

Consulta e Verificação da Informação

A informação legalmente acessível relativa aos rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos pode ser consultada através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, nos termos da legislação em vigor.

A Entidade para a Transparência constitui uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal Constitucional, competindo-lhe assegurar a gestão, fiscalização e controlo das declarações previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Para mais informações sobre o regime aplicável aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, poderá ser consultada a página oficial da Entidade para a Transparência e do Tribunal Constitucional.

A consulta da informação encontra-se sujeita aos limites de publicidade e acessibilidade previstos na legislação em vigor, sendo disponibilizada através das entidades competentes.

Ligações Úteis

A disponibilização desta informação integra a estratégia municipal de transparência e prestação de contas, contribuindo para o reforço da confiança dos cidadãos, da integridade institucional e da qualidade da governação pública local.

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