O Regime de Exceção previsto para os empreendimentos estratégicos visa enquadrar investimentos onde se reconheça interesse público estratégico, pelo seu especial impacto na ocupação do território, pela sua importância para o desenvolvimento económico e social do concelho, ou pela sua especial funcionalidade ou expressão plástica ou monumental e onde se verifique pelo menos duas das seguintes características, sendo uma delas obrigatoriamente a constante da alínea c. ou da alínea d.:
a. Apresentem elevado caráter inovador;
b. Sejam investimentos na área da cultura, educação, saúde, ambiente, turismo, energias renováveis, indústria, ou complexos de lazer e de recreio;
c. Criem mais do que 200 postos de trabalho;
d. Englobem investimentos iguais ou superiores a 2 000 000 €.
Os empreendimentos estratégicos devem ser alvo de contrato de investimento realizado entre o promotor e a CMB, para o período previsto de investimento.
O presente Regime tem o seu enquadramento legal no Plano Diretor Municipal de Braga (Secção VI, artigo 31º do Regulamento do PDM), aprovado a Outubro de 2015.
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