O Município de Braga informa que este fim-de-semana, dias 09 e 10 de Janeiro, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a abrir a partir das 08h00, de forma a evitar situações de potencial concentração de pessoas que decorrem das limitações horárias impostas pelo Governo, que determina o encerramento destes estabelecimentos a partir das 13h00.
A medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança sendo um incentivo para uma diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos comerciais, ao mesmo tempo que estabelece um equilíbrio rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da actividade económica e da saúde pública.
Recorde-se que no Concelho de Braga – considerado como de risco muito elevado –, está proibida a circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, bem como no Sábado e Domingo, no período compreendido entre as 13h00h e as 05h00.
Para o Município de Braga, as medidas determinadas pelo Governo, que obrigam ao dever de recolhimento após as 13h00 aos fins-de-semana, devem garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão do novo coronavírus (SARS-COV- 2), prejudicando o menos possível o correcto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no Concelho.
Município de Braga, 08 de Janeiro de 2021