O vendedor, o produtor, ou qualquer outro intermediário, podem oferecer voluntariamente direitos adicionais aos direitos legalmente reconhecidos - garantia voluntária.
Esta garantia pode ser gratuita ou onerosa.
Exemplo:
- A garantia de 3 anos para a pintura prestada pelo fabricante de um automóvel;
- A extensão de garantia por 8 anos na troca de peças da máquina de lavar roupa adquirida pelo consumidor, contra o pagamento de mais 25 euros.
A garantia voluntária deve ser redigida de forma clara e objetiva em língua portuguesa, e com as seguintes menções:
- Os direitos que são conferidos pela garantia legal e declaração que esses direitos não são afetados pelas condições da garantia voluntária;
- Preço da garantia;
- Os direitos adicionais ou os benefícios conferidos pela garantia voluntária;
- As condições para atribuição dos benefícios previstos;
- Prazo da garantia;
- Âmbito especial da garantia;
- Contato de quem está a fornecer a garantia, para que o consumidor possa exercer os deus direitos.
Para além do direito ao cumprimento dos termos da garantia voluntária, o consumidor a quem não tenha sido entregue um documento com todos os elementos elencados anteriormente, poderá denunciar a situação junto da entidade competente – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ASAE.
Fonte CEC - DGC