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Garantia Voluntária

07/11/2017

O vendedor, o produtor, ou qualquer outro intermediário, podem oferecer voluntariamente direitos adicionais aos direitos legalmente reconhecidos - garantia voluntária.

Esta garantia pode ser gratuita ou onerosa.

Exemplo:

- A garantia de 3 anos para a pintura prestada pelo fabricante de um automóvel;

- A extensão de garantia por 8 anos na troca de peças da máquina de lavar roupa adquirida pelo consumidor, contra o pagamento de mais 25 euros.

 

A garantia voluntária deve ser redigida de forma clara e objetiva em língua portuguesa, e com as seguintes menções:

- Os direitos que são conferidos pela garantia legal e declaração que esses direitos não são afetados pelas condições da garantia voluntária;

- Preço da garantia;

- Os direitos adicionais ou os benefícios conferidos pela garantia voluntária;

- As condições para atribuição dos benefícios previstos;

- Prazo da garantia;

- Âmbito especial da garantia;

- Contato de quem está a fornecer a garantia, para que o consumidor possa exercer os deus direitos.

 

Para além do direito ao cumprimento dos termos da garantia voluntária, o consumidor a quem não tenha sido entregue um documento com todos os elementos elencados anteriormente, poderá denunciar a situação junto da entidade competente – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ASAE.

 

Fonte CEC - DGC

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