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Mitos na Energia!

07/11/2017

Há um conjunto de ideias que podem ser percecionadas pelos consumidores de eletricidade e gás natural mas que correspondem a mitos ou ideias erradamente formuladas.

Sempre que celebro um contrato há um período de fidelização que me impede de mudar de fornecedor.

No fornecimento de eletricidade e gás natural a fidelização não sendo proibida, geralmente não é praticada.

Se existir, deve ser explicada e demonstrada ao consumidor qual a vantagem associada.

Quando acabarem as tarifas transitórias posso ficar sem oferta ou sem energia.

Se um consumidor não encontrasse outro fornecedor, permaneceria no comercializador de último recurso.

Não se deixe pressionar pela aproximação de uma data de extinção de tarifas reguladas.

A fatura ou tem leitura das empresas ou estimativas de consumo.

Os consumidores podem comunicar a leitura do contador e assim ter a faturação ajustada aos seus consumos reais.

A comunicação da leitura é gratuita.

Nas ofertas de energia apenas posso pagar por débito direto.

Os fornecedores de energia estão obrigados a disponibilizar vários meios de pagamento, incluindo o pagamento em dinheiro.

Os meios de pagamento devem ser indicados no contrato e na ficha contratual padronizada.

Para ter um contrato de energia devo contratar outros serviços.

O fornecimento de eletricidade e de gás natural não pode ser condicionado à subscrição de serviços adicionais.

A existência de serviços adicionais não deve prejudicar o direito a mudar de fornecedor.

 

Fonte: ERSE

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