Acabou de comprar um telemóvel e ele já não funciona?
O seu televisor lá de casa avariou ao fim de um ano?
A sua moradia apresenta problemas de construção?
Saiba como proceder…
A legislação das garantias que protege os consumidores e que se aplica aos bens que estes adquirem para fins particulares, abrange, os bens móveis (telemóvel, peça de vestuário, etc.), bem como os bens imóveis (moradia ou apartamento).
Prazo de garantia…
A garantia conta-se a partir da data de entrega do bem e tem uma duração de 2 anos para os bens móveis e de 5 anos para os bens imóveis.
A garantia de um bem deve ser acionada quando:
- Não coincide com a descrição que o vendedor fez, ou não tem as qualidades da amostra ou modelo que o vendedor apresentou (ex: o veiculo não tem o airbag conforme foi descrito);
- Não é adequado às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo (ex: o congelador refresca mas não congela);
- Não é adequado ao uso especial que o consumidor lhe quer dar, tendo informado o vendedor desse destino e o mesmo tenha aceite (ex: a máquina fotográfica subaquática não tira fotografias debaixo de agua);
- Apresenta um defeito (ex: o televisor não tem som).
É também considerada falta de conformidade a má instalação do bem quando a mesma fizer parte do contrato de compra e venda e seja efetuada pelo vendedor ou sob sua responsabilidade, ou quando instalado pelo consumidor a má instalação se deva a incorreções que constem das instruções de montagem do bem em causa.