A sua carta ou encomenda nacional extraviou-se?
Saiba que:
Nos envios nacionais, só há direito a indemnização em caso de extravio, furto ou dano de correspondências ou em encomendas registadas ou com valor declarado.
Normalmente, o direito à indemnização é do remetente. Contudo, esse direito pode transferir-se para o destinatário, caso o remetente lhe atribua esse direito ou, no caso das encomendas registadas ou com valor declarado, se o destinatário assinar o recibo de receção da encomenda e indicar que esta se encontra danificada.
Valores das indemnizações…
No caso de envios com valor declarado, o valor da indemnização será o valor declarado.
Nos restantes casos, será o valor real da perda com os seguintes limites:
- 20 vezes a taxa de registo paga na correspondência e nas encomendas até 5 kg;
- 30 vezes a taxa de registo paga nas encomendas de 5 a 10 kg; e
- 40 vezes a taxa de registo paga nas encomendas com mais de 10 kg.
Taxa de Registo…
O preço pago pelo envio da correspondência ou da encomenda.
Correio Não Registado…
Não haverá lugar a indemnização nos casos de extravio, furto ou dano de correio não registado, bem como em caso de atraso do correio.
Fonte: ANACOM