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Serviços Postais

29/09/2017

A sua carta ou encomenda nacional extraviou-se?

Saiba que:
Nos envios nacionais, só há direito a indemnização em caso de extravio, furto ou dano de correspondências ou em encomendas registadas ou com valor declarado.

Normalmente, o direito à indemnização é do remetente. Contudo, esse direito pode transferir-se para o destinatário, caso o remetente lhe atribua esse direito ou, no caso das encomendas registadas ou com valor declarado, se o destinatário assinar o recibo de receção da encomenda e indicar que esta se encontra danificada.

Valores das indemnizações…
No caso de envios com valor declarado, o valor da indemnização será o valor declarado.

Nos restantes casos, será o valor real da perda com os seguintes limites:
- 20 vezes a taxa de registo paga na correspondência e nas encomendas até 5 kg;
- 30 vezes a taxa de registo paga nas encomendas de 5 a 10 kg; e
- 40 vezes a taxa de registo paga nas encomendas com mais de 10 kg.

Taxa de Registo…
O preço pago pelo envio da correspondência ou da encomenda.

Correio Não Registado…
Não haverá lugar a indemnização nos casos de extravio, furto ou dano de correio não registado, bem como em caso de atraso do correio.

 

Fonte: ANACOM

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