A Carta Verde é o documento comprovativo da existência do seguro obrigatório de responsabilidade civil de automóvel, em termos válidos e eficazes, também conhecido como “certificado internacional de seguro”.
Especial atenção…
O seguro obrigatório é válido em todos os países indicados na Carta Verde. Contudo, para manter as coberturas facultativas fora de Portugal, normalmente é necessário solicitar antecipadamente ao segurador, uma extensão territorial que abranja os países a visitar, pagando eventualmente um prémio suplementar.
Como proceder em caso de acidente no estrangeiro…
Em caso de acidente causado por um veículo da União Europeia ocorrido em território comunitário ou em países terceiros aderentes à Carta Verde, o lesado pode resolver o acidente no seu próprio país.
As empresas de seguros, autorizadas a comercializar o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel na U.E., estão obrigadas a nomear um representante para sinistros em cada um dos estados membros, com exceção do país onde se encontram sediadas.
Informação sobre os seguros e representantes nos sinistros?
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, através do Fundo de Garantia Automóvel, disponibiliza informação relativa ao seguro automóvel de veículos matriculados em países da U.E., nomeadamente o nome e a morada das empresas de seguros e respetivos representantes para sinistros.
Fonte: ASF.