Foi publicado em Diário da República, no passado dia 21 de junho, o novo diploma legal que procedeu à 5ª alteração do regime jurídico do Livro de Reclamações.
O principal objetivo desta alteração, centra-se na simplificação e desmaterialização de procedimentos, bem como no reforço da proteção dos direitos e interesses dos consumidores.
São várias as alterações às regras relativas ao atual formato físico do livro de reclamações. No entanto, a grande novidade, é a criação do formato eletrónico dirigido numa primeira fase, apenas aos Serviços Públicos Essenciais, a saber:
- Serviço de fornecimento de água;
- Serviço de fornecimento de energia elétrica;
- Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
- Serviço de comunicações eletrónicas;
- Serviços postais;
- Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
- Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Os consumidores de serviços públicos essenciais passam assim a poder apresentar a sua reclamação por via eletrónica e a ter o direito de receber uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis.
Podem também através de uma plataforma eletrónica pedir informações à entidade reguladora e consultar perguntas frequentes e a legislação em vigor.
Estas novas regras referentes ao livro de reclamações, entrarão em vigor a partir do próximo dia 1 de julho.
Fonte: DGC