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Telecomunicações: Suspensão de Contrato

19/05/2017

A suspensão dos serviços de TV, NET e VOZ, rapidamente poderá tornar-se num problema para o consumidor.

Fatura por pagar…
Se não pagar uma fatura na data prevista, o seu operador deve:

  • Avisá-lo por escrito de que o serviço pode ser suspenso; e
  • Conceder-lhe mais 30 dias para proceder ao pagamento da fatura em falta.

  Neste prazo adicional de 30 dias e no sentido de evitar a suspensão, o consumidor pode:

  • Pagar o valor em dívida;
  • Acordar, por escrito, com o operador uma forma de pagamento (ex. em prestações);
  • Reclamar, por escrito, os valores da fatura, se acha que não são devidos.

Se não optar por nenhuma destas soluções, decorrido o prazo adicional concedido para o pagamento do serviço, o operador vai suspender o seu serviço durante 30 dias.

 Suspensão…
A suspensão de serviços por falta de pagamento de faturas dura, no máximo, 30 dias. Findo este período, se não pagar o valor em dívida ou não celebrar um acordo escrito para pagamento, o seu contrato será automaticamente cancelado.

Contrato cancelado!
Se o seu contrato for cancelado e tiver um período de fidelização a decorrer, podem ser-lhe cobrados encargos.
Além disso, será sempre devido o pagamento das faturas relativas aos serviços prestados até ao momento da interrupção.
Depois de o contrato ser cancelado, se quiser voltar a aceder a serviços de comunicações terá de celebrar um novo contrato, com o mesmo ou com outro operador.

 Fonte: ANACOM

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