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Telecomunicações: Cancelamento de Contrato

12/05/2017

Cancelar um contrato de Telefone, Internet e TV é uma tarefa  simples. Contudo, e para que não venha a ser penalizado, deverá cumprir com determinados requisitos.

Consulte o seu contrato ou contacte o seu operador para saber:

  • Com que antecedência deve apresentar o seu pedido de cancelamento;
  • Qual a data em que o contrato será efetivamente cancelado;
  • Qual informação necessária que deve acompanhar o pedido de cancelamento;
  • Documentos a apresentar (quando necessários);
  • Os meios disponíveis para apresentar o pedido.

Confirme ainda:

  • Se não tem ainda uma fidelização a decorrer;
  • Se tem de devolver algum equipamento;
  • Se tem direito a que o operador restabeleça o acesso aos canais nacionais gratuitos.

Como cancelar o contrato?
Apresente o pedido diretamente ao seu operador:

  • Por escrito – carta, email ou fax – através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador;
  • Pessoalmente em qualquer loja;
  • Por telefone, se a linha de atendimento do seu operador tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente;
  • Através da área de cliente na página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.

Evite problemas no futuro – Sempre que proceder ao cancelamento do seu contrato, faça o respetivo pedido por escrito e guarde o comprovativo.

 

Fonte: ANACOM

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