Cancelar um contrato de Telefone, Internet e TV é uma tarefa simples. Contudo, e para que não venha a ser penalizado, deverá cumprir com determinados requisitos.
Consulte o seu contrato ou contacte o seu operador para saber:
- Com que antecedência deve apresentar o seu pedido de cancelamento;
- Qual a data em que o contrato será efetivamente cancelado;
- Qual informação necessária que deve acompanhar o pedido de cancelamento;
- Documentos a apresentar (quando necessários);
- Os meios disponíveis para apresentar o pedido.
Confirme ainda:
- Se não tem ainda uma fidelização a decorrer;
- Se tem de devolver algum equipamento;
- Se tem direito a que o operador restabeleça o acesso aos canais nacionais gratuitos.
Como cancelar o contrato?
Apresente o pedido diretamente ao seu operador:
- Por escrito – carta, email ou fax – através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador;
- Pessoalmente em qualquer loja;
- Por telefone, se a linha de atendimento do seu operador tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente;
- Através da área de cliente na página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.
Evite problemas no futuro – Sempre que proceder ao cancelamento do seu contrato, faça o respetivo pedido por escrito e guarde o comprovativo.
Fonte: ANACOM