As Viagens Organizadas são compradas através de uma agência de viagens ou de um intermediário e comportam, pelo menos, uma combinação de dois serviços (transporte, alojamento, visita a museu, assistir a um espetáculo, etc…). Tem uma duração superior a 24 horas ou inclui uma dormida e é vendida a um preço com tudo incluído.
Dever de informação…
Os operadores turísticos sedeados no espaço europeu, ao venderem viagens organizadas, devem informar os consumidores sobre os aspetos essenciais da viagem, nomeadamente:
- Datas e locais de destino;
- Meios de transporte a utilizar;
- Categoria do alojamento;
- Pessoa de contacto no local, preço total…
Se a viagem figurar num catálogo/brochura de viagens, todas as indicações são igualmente vinculativas.
Exemplo: Se a brochura mencionar que o hotel dispõe de uma piscina, este deve ser efetivamente o caso.
Fundo de garantia…
Se o organizador ou a agência de viagens não cumprir os serviços contratados ou entrar em falência, o consumidor pode pedir o reembolso do seu dinheiro ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo – organismo gerido pelo Turismo de Portugal, I.P.
Cancelamento…
O consumidor ao cancelar a viagem por vontade própria, deverá, em princípio, suportar algum custo. Normalmente este tipo de encargos figuram nas condições gerais do contrato.
Fonte: CEC – Centro Europeu do Consumidor