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Viajar de Avião - Overbooking

21/04/2017

Falar em Overbooking é o mesmo que dizer que um determinado voo está com excesso de reservas. Significa que foram vendidos mais bilhetes para determinado voo, do que, efetivamente, a sua capacidade/lotação comporta.

Passageiros, que direitos?
Em Portugal, vigora a legislação comunitária - Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho - que estabelece regras comuns para indemnização e assistência a passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso considerável dos voos.

Recusa de embarque…
São considerados recusa de embarque os casos em que os passageiros:
- Tenham uma reserva confirmada para o voo;
- Se tenham apresentado no balcão de check-in com a antecedência indicada, por escrito, pela transportadora aérea, ou na ausência de informação até 45 minutos antes da hora programada de partida do voo;
- Se tenham apresentado na porta de embarque de acordo com a informação escrita da transportadora aérea.

Assim:
Caso não tenha lugar no voo por overbooking, pode optar entre ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino.
Se decidir pelo encaminhamento terá direitos a refeições, bebidas, alojamento – se necessário – e a contatar familiares e amigos,
Terá ainda direito a uma indemnização entre € 250 e € 600, consoante as características do voo.

Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto.

Fonte: CEC

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