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Páscoa Feliz...

13/04/2017

Nesta Páscoa, quando comprar os ovos de chocolate para oferecer à família e amigos, deve saber que a lei o protege em relação aos produtos de cacau e de chocolate destinados à alimentação humana.

Com efeito, a lei estabelece as denominações de venda e as caraterísticas dos produtos de cacau e chocolate. Define por exemplo, o que é a “manteiga de cacau”, o “chocolate de leite”, o “chocolate branco” e o “bombom de chocolate” entre outros.

Rotulagem…
A rotulagem dos produtos de chocolate deve incluir a referência “contém outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau”, que aliás, deverá estar em evidência e ser claramente legível.

Deve ainda apresentar-se:
No mesmo campo visual da lista de ingredientes, mas distinguindo-se da mesma;
Em carateres a negrito e, pelo menos, do mesmo tamanho daqueles que são utilizados na lista dos ingredientes.

Validade dos produtos…
Verifique sempre a validade dos produtos. Em regra para estes produtos que não se degradam rapidamente são utilizadas expressões como:
“Consumir de preferência antes de…” seguida da indicação do dia e do mês, para alimentos com uma duração inferior a três meses; ou
“Consumir de preferência antes do fim de…” seguida da indicação do mês e do ano, para alimentos com uma duração entre 3 e 18 meses,
ou simplesmente a indicação do ano, para alimentos com uma duração superior a 18 meses.

Fonte: DGC

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