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Comunicações Eletrónicas

31/03/2017

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, poderá vir a impor aos operadores de comunicações eletrónicas que procederam a determinados aumentos de preços, no final de 2016, a tomada de medidas corretivas que envolvem o envio de novos avisos aos consumidores/assinantes informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações.

A importância do sentido provável da decisão desta Autoridade vai ao encontro das expetativas da Direção Geral do Consumidor, face às muitas reclamações existentes sobre aumentos de preços de tarifários, sem indicação expressa da existência do direito de resolução nos termos da lei.

Enquanto se aguarda pela decisão, recorda-se aqui alguns direitos na Contratação de Serviços de Comunicações Eletrónicas:
- Direito de escolha;
- Direito à informação contratual antes e durante a vigência do contrato;
- Direito à igualdade, lealdade e boa fé na contratação;
- Direito a condições contratuais claras, facilmente legíveis e não abusivas;
- Direito a ofertas com diferentes períodos de fidelização (6, 12 e 24 meses) e ofertas sem fidelização;
- Direito à qualidade na prestação do serviço;
- Direito à faturação detalhada;
- Direito ao cumprimento integral do contrato;
- Direito a reclamar e a recorrer à Arbitragem para resolver o seu conflito de consumo;
- Direito à rescisão do contrato em determinadas situações;
- Direito à privacidade e proteção dos dados pessoais.

Fonte: DGC e ANACOM

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