A tarifa social é um apoio social que corresponde a um desconto de 33,8%, sobre o preço bruto das tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído de IVA e demais impostos, contribuições ou taxas aplicáveis.
Quem poderá beneficiar da Tarifa Social?
Os consumidores que:
1. Tenham um contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico e em habitação permanente, com potência igual ou inferior a 6,9 kVA; e
2. Se encontrem a receber um dos seguintes apoios:
Complemento solidário para idosos;
Rendimento social de inserção;
Subsídio social de desemprego;
Abono de família;
Pensão social de invalidez;
Pensão social de velhice.
Podem ainda beneficiar da tarifa social, os consumidores cujo rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
Como é atribuído o direito à tarifa social?
A partir de 01 de Julho de 2016, o acesso ao benefício é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático da tarifa social, realizado por sistema informático da Direção-Geral de Energia e Geologia.
Em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica.