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Eletricidade - Novo Período Transitório

03/03/2017

O mercado livre de eletricidade ganhou em novembro último 25 mil novos clientes, totalizando cerca de 4,72 milhões de consumidores.
A percentagem dos consumidores domésticos no mercado livre continua a aumentar e representa já cerca de 81% do consumo total do segmento.

Hoje, o número daqueles que ainda não mudaram de comercializador ascende a cerca de 1,42 milhões de clientes face aos mais de 6 milhões de clientes existentes no país.

Três passos para a mudança…
1. Consulte a lista dos comercializadores ativos no mercado;
2. Compare as propostas obtidas, verifique os preços, condições de pagamento, prazos, e eventuais promoções da oferta;
3. Celebre o novo contrato.

Saiba ainda que:
- A mudança de comercializador é gratuita;
- Ao mudar, o novo fornecedor que acabou por escolher, assumirá um papel ativo em todo o processo de mudança;
- A mudança de comercializador não implica qualquer alteração da instalação na casa do consumidor (Ex: não é necessário mudar de contador);
- Não existe um número máximo de mudanças de comercializador que cada consumidor pode efetuar;
- O prazo máximo para a mudança é de 3 semanas. Contudo, nas situações mais comuns a mudança faz-se em 5 dias úteis;

Período transitório alargado…
Os consumidores que ainda estão a ser fornecidos por um comercializador de último recurso, dispõem de um período transitório até 31 de dezembro de 2020, para escolherem um novo fornecedor de eletricidade em regime de mercado.

Fonte: www.erse.pt

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