A Diretiva 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, transposta para o ordenamento jurídico português, teve por objetivo a aproximação das disposições dos Estados Membros da UE, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e respetivas garantias.
Mais tarde, decorridos cinco anos da vigência da lei, considerou-se necessário introduzir novas regras que permitisse ajustar o regime à realidade do mercado atual.
Âmbito de aplicação…
Este regime jurídico aplica-se aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores.
Definições…
Consumidor - aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios;
Bem de consumo - qualquer bem imóvel ou móvel corpóreo, incluindo os bens em segunda mão;
Vendedor - qualquer pessoa singular ou coletiva que, ao abrigo de um contrato, vende bens de consumo no âmbito da sua atividade profissional;
Garantia legal - qualquer compromisso ou declaração assumida por um vendedor ou por um produtor perante o consumidor, sem encargos adicionais para este, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo de um bem de consumo, no caso de este não corresponder às condições enumeradas na declaração de garantia ou na respetiva publicidade.