A criação do E-Fatura mudou a forma dos contribuintes portugueses se relacionarem com a máquina fiscal.
Assim, e para que tudo corra pelo melhor e nenhuma dedução se perca, tome nota no seu calendário:
15 de fevereiro
Tem até esta data para consultar, registar e confirmar faturas. Para fazê-lo deve aceder ao E-fatura, colocar o número de contribuinte e senha de acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta.
1 a 15 de março
Entre 1 e 15 de março, pode reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças.
Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, analisar os diferentes setores de despesas dedutíveis e caso detete alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, deve reclamar.
1 de abril a 31 maio
É uma das novidades para 2017. Este ano, passa a existir um prazo único de dois meses para a entrega da declaração anual de IRS, independentemente da categoria de rendimentos.
Até 31 de julho
Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho.
Até 31 de agosto
Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de agosto, se tiver entregue a declaração de IRS dentro do prazo estipulado na lei.