Desde o passado dia 27 de dezembro, a obrigatoriedade do atendimento prioritário aplica-se a todas as entidades públicas e privadas, excetuando:
- As entidades prestadoras de cuidados de saúde quando, atendendo à natureza dos serviços prestados designadamente, por estar em causa o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde, a ordem de atendimento deva ser fixada em função da avaliação clinica a realizar;
- As conservatórias ou outras entidades de registo, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade do registo;
- As situações de atendimento presencial ao público realizado através de serviços de marcação prévia.
Quem tem prioridade no atendimento?
- Pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Pessoas idosas;
- Grávidas; e
- Pessoas acompanhadas de criança de colo.
Prevalência…
Em caso de conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada de cada titular desses direitos.
Direito a apresentar queixa…
Qualquer pessoa a quem for recusado o atendimento prioritário em violação das disposições legais, pode apresentar queixa junto das entidades competentes.
Contraordenações…
O não cumprimento prevê a aplicação de coimas que variam entre os 50 euros e os 1000 euros.
Para mais informação consulte o CIAC do Município de Braga.