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Informação Nutricional de Alimentos

16/12/2016

De forma a alcançar um elevado nível de proteção da saúde dos consumidores e de garantir o seu direito à informação, em finais do ano de 2011 a Comissão Europeia publicou o Regulamento nº 1169/2011, relativo à informação aos consumidores sobre géneros alimentícios.

Desde então, a rotulagem dos géneros alimentícios passou a fornecer todo um conjunto de elementos de extrema relevância para os consumidores, no sentido de possibilitar escolhas mais criteriosas e informadas.Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir da passada terça-feira (dia 13), é que se tornou obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.

Elementos a declarar de forma obrigatória:
- Valor energético;
- Teor de lípidos; hidratos de carbono; açúcares; proteínas; sal; ácidos gordos saturados;
- País de origem;
- Origem vegetal específica, para os óleos ou gorduras vegetais;
- Indicação da data de congelação da carne para os  produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.

As novas regras de rotulagem nutricional exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, como soja, frutos secos, glúten ou lactose. Além de mais legível, a informação tem ser clara e uniforme.

No tocante aos alimentos não pré-embalados, o conteúdo da declaração nutricional pode limitar-se apenas ao valor energético ou a este valor juntamente com as quantidades de lípidos, ácidos gordos saturados, açúcares e sal.

A Direção Geral da Alimentação e Veterinária – DGAV – acompanhou todo o processo legislativo deste Regulamento da Comissão Europeia e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica tem a seu cargo a parte fiscalizadora.

Fonte: DGC

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