Relativamente a este assunto, respondemos aqui a algumas questões mais frequentes:
- De quem são os contadores de energia?
São dos operadores da rede de distribuição (eletricidade e gás natural), que os fornecem, instalam e são responsáveis pela manutenção e substituição, se necessário;
- Se o contador estiver dentro da habitação o consumidor deve permitir o acesso pois, se o impedir, pode haver interrupção do fornecimento;
- Quando o consumidor suspeitar de anomalia no funcionamento do contador, pode pedir a verificação a um laboratório acreditado pelo Instituto Português da Acreditação (www.ipac.pt).
Atenção: os custos serão a cargo do consumidor se o resultado for o normal funcionamento do contador.
- Leitura dos Contadores:
A leitura dos contadores deve ser feita pelos operadores da rede de distribuição:
De 2 em 2 meses (gás natural)
De 3 em 3 meses (eletricidade);
- O consumidor pode comunicar a leitura, através dos meios que os operadores da rede de distribuição ou os comercializadores com quem celebrou contrato disponibilizam para esse efeito (telefone, internet, etc) e nas datas que constam na fatura;
- A comunicação de leituras por telefone não pode ter custos para o consumidor.
Estimativas…
- Quando faltam dados concretos do consumo – recolhidos por leitura direta pelo operado da rede de distribuição ou comunicados pelo cliente – a faturação de consumo é feita por estimativas;
- A estimativa é acertada com a recolha dos dados de consumo;
- A ERSE criou regras e métodos para as Estimativas no Regulamento de Relações Comerciais e no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, disponíveis em www.erse.pt
Fonte: ERSE