O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Seguro de danos – Seguro de pessoas:
Os seguros podem cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais (seguros de danos) ou riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa (seguros de pessoas).
Exemplificando…
Seguro de danos - seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (ex: filhos menores).
Seguro de pessoas - seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.
Apólice de seguro
É o documento que contém o que foi acordado pelas partes, nomeadamente as condições do contrato celebrado entre o tomador do seguro e o segurador.
Condições gerais, especiais e particulares…
Condições gerais - Conjunto de cláusulas contratuais previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador. Incluem os aspetos básicos do contrato seguro, normalmente comuns para riscos com caraterísticas semelhantes.
Condições especiais - Conjunto de cláusulas que complementam ou especificam as condições gerais.
Condições particulares - Conjunto de cláusulas que adaptam o contrato à situação concreta de um tomador do seguro.
Glossário…
Sinistro - evento ou série de eventos resultantes de uma causa capaz de acionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
Risco - Incerteza associada a um acontecimento futuro, seja quanto à sua realização, ao momento em que ocorre e aos danos dele decorrentes.
Prémio - Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.
Fonte: ASF