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Eletricidade e Gás Natural: Acertos de faturação

04/11/2016

Programa Erseforma

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) disponibilizou a partir de meados de outubro deste ano, no seu Portal do Consumidor, as primeiras séries de fichas informativas dedicadas aos temas da faturação e da medição nos setores da eletricidade e do gás natural.
Esta entidade considera que a melhor via para defender os direitos dos consumidores é potenciar a sua participação esclarecida nos setores elétrico e do gás natural, tornando-os assim, mais esclarecidos e sobretudo mais atentos aos seus direitos.

Acertos de faturação

Os acertos de faturação surgem normalmente associados a:
- Correção, após leitura do contador, de consumos estimados anteriores;
- Correção de erros de medição, leitura e faturação;
- Anomalia no funcionamento do contador;
- Procedimento fraudulento (consumo irregular de energia).

Como se faz o acerto?
- Se o acerto for a favor do consumidor é feita uma compensação a crédito na fatura de acerto, salvo declaração expressa deste em sentido diverso;
- Se o acerto for a favor do comercializador, o cliente pode pedir o pagamento do valor de acerto em prestações, considerando o número de meses que está a ser acertado;
- As prestações mensais não podem ter juros quando o acerto não for imputável ao cliente.

Prescrição e caducidade
- O direito ao recebimento do preço do serviço prestado (eletricidade e gás natural) prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação;
- Se por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga quantia inferior à do consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca 6 meses após aquele pagamento.
A prescrição e a caducidade precisam de ser expressamente invocadas pelo cliente junto do comercializador, sob pena de não extinguirem nem impedirem o exercício do seu direito ao pagamento.

Fonte: ERSE

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