Em novembro de 2006 e no intuito de proteger os passageiros da ameaça de explosivos líquidos, a União Europeia adotou determinadas medidas de segurança aplicáveis a todos os passageiros dos aeroportos dos países da UE e ainda da Noruega, Islândia e Suíça.
Com a entrada em vigor destas medidas, o conceito de "líquido" tornou-se mais amplo passou a abranger um leque mais alargado de produtos.
LAG - Líquidos Aerossóis e géis…
Entende-se por líquidos, aerossóis e géis: pastas, loções, misturas líquidas/solido, conteúdos de embalagens pressurizadas, ou seja, para além das águas e outras bebidas, o gel de banho ou champô, a pasta dentífrica, o creme para a barba, azeites, sopas, xaropes, perfumes, etc.
Hoje em dia e pelos já referidos motivos de segurança, os passageiros dos aeroportos sabem que não podem transportar na cabina líquidos, a não ser que estes sejam contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 ml.
Assim, os LAG devem caber comodamente dentro de um saco de plástico transparente, que possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.
Este saco não pode exceder a capacidade de 1 litro por passageiro.
Na sua próxima viagem de avião…
-Transporte os líquidos na bagagem de cabina, nas condições permitidas;
- Nos pontos de controlo, antes do aparelho de raio-x, apresente todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
- Exija que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controlo do cartão de embarque ou a bordo da aeronave, seja colocado, preferencialmente, num saco inviolável juntamente com a prova de compra;
- Não abra o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio.
Fonte: ANAC e DGC