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Crédito à Habitação

07/10/2016

Crédito à Habitação

O crédito à habitação é um contrato de empréstimo da instituição de crédito ao cliente, por um período de tempo previamente estabelecido, utilizado para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

Seguro de vida…
Apesar de no crédito à habitação o seguro de vida não ser obrigatório, a maioria das instituições de crédito assim o exige.
Ao ser exigido um seguro de vida, o consumidor deve poder escolher livremente, a entidade junto da qual pretende contratar esse mesmo seguro.

Ficha de informação normalizada…
A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é um documento de disponibilização obrigatória que permite aos clientes comparar mais facilmente as diferentes opções de financiamento apresentadas pelas instituições de crédito.

Taxa de juro….
- Taxa de juro variável - altera-se ao longo da vida do empréstimo, sempre que ocorre a revisão do valor do indexante (ex: 6 em 6 meses, se a Euribor for a 6 meses);
- Taxa de juro fixa - o consumidor sabe à partida qual o valor da taxa de juro a vigorar até ao final do prazo do empréstimo.

Spread…
O spread é determinado em função do custo de financiamento, do risco de crédito do cliente e da relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel.

Fiador...
Ao assumir o papel de fiador é imperioso que o consumidor saiba que estará a assumir o pagamento da dívida, caso o devedor, por alguma razão, entre em incumprimento;
Verifique se tem margem ou folga financeira para pagar a prestação, durante o tempo em que o devedor não o consiga fazer;
Após assumir o papel de fiador muito dificilmente poderá desistir. Para tal, será necessário que todas as partes estejam de acordo, o que raramente acontece.

 

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