Através de ações de fiscalização, a DGC detetou mensagens publicitárias difundidas em linha a “pacotes” de serviços de TV+Net+Voz de operadores de serviços de comunicações eletrónicas que:
- Utilizam a palavra “canal” para publicitar conjuntamente e sem qualquer distinção o acesso a canais de televisão, estações de rádio e canais interativos;
- Não explicitam quantos canais correspondem a canais de televisão, a estações de rádio e a canais interativos, são suscetíveis de induzir os consumidores em erro, levando-os a concluir que o número de canais anunciado corresponde a canais de televisão.
Considera a DGC que estes comportamentos são suscetíveis de violar a Lei, pelo que recomenda aos operadores de serviços de comunicações eletrónicas que oferecem “pacotes” de serviços de TV+Net+Voz que:
- Identifiquem, de forma clara e visível, a composição dos “pacotes” de serviços de molde a garantir que os consumidores recebem a informação completa que é necessária para uma decisão esclarecida;
- Destaquem o número de canais de televisão em oferta, e caso pretendam incluir estações de rádio e/ou canais interativos nesses “pacotes”, discriminem a natureza dos canais publicitados, indicando claramente quantos são estações de rádio e/ou canais interativos;
- Alterem com a maior brevidade as mensagens publicitárias específicas relativas aos “pacotes” de serviços de TV+Net+Voz, de modo a não defraudar as expectativas dos consumidores quanto à natureza dos serviços associados aos “pacotes” de serviços em apreço.
A Direção-Geral do Consumidor informa ainda que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas identificadas, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.