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Telecomunicações (Roaming)

15/01/2016

A 29 de novembro de 2015 entrou em vigor o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina o fim das tarifas de roaming no espaço da União Europeia e o acesso aberto à Internet. De acordo com este Regulamento, irá haver uma redução dos limites máximos a cobrar pela eurotarifa já em 2016, antes da sua extinção prevista para 2017.

O que é o roaming?
O roaming é um serviço pago, prestado pelo seu operador, que lhe permite utilizar o seu equipamento móvel no estrangeiro para:
- Realizar e receber chamadas de voz;
- Enviar e receber mensagens de texto (SMS) e multimédia (MMS);
- Utilizar a Internet;
- Aceder ao voice mail.

Os preços das comunicações realizadas ou recebidas em roaming são habitualmente mais elevados do que em território nacional. Isto acontece porque o operador estrangeiro cobra uma determinada quantia ao operador nacional pela utilização da rede.

Presentemente e até 29 de abril de 2016, os valores máximos de "roaming", sem IVA incluído, são:
0,19 Euros/minuto nas chamadas realizadas;
0,05 Euros/minuto nas chamadas recebidas;
0,06 Euros por cada SMS enviado;
0,20 Euros por megabyte nos dados da internet.
 

Estes valores vão sofrer uma redução antes do fim do "roaming". Entre 30 de abril de 2016 e 14 de junho de 2017, o preço máximo das taxas cobradas pelas chamadas vai passar para:
0,05 Euros/minuto nas chamadas efetuadas;
0,02 Euros por cada SMS enviado;
0,05 Euros por megabyte nos dados da internet.

A partir de 15 de junho de 2017, o cliente de roaming da União Europeia (UE), quando viajar dentro de um país da UE, vai poder estabelecer comunicações móveis ao preço e nas mesmas condições a que está habituado no seu país de origem, ou seja, sem taxas adicionais, podendo no entanto ficar sujeito a uma política de utilização responsável.

Os limites de “utilização razoável” serão definidos até 15 de dezembro de 2016 pela Comissão Europeia.

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