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Seguro de Incêndio

12/02/2016

Seguro de Incêndio

O Seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma bem como as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagens, etc).

Estão também cobertos os danos diretamente causados nos bens seguros por:
-  Calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio;
- Os meios usados no combate ao incêndio;
- Remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, policia, etc.).
A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade Incêndio e Elementos da Natureza ou incluída num Seguro Multirriscos.

Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza
Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos materiais causados no bem indicado no contrato devido a incêndio ou outros acontecimentos, tais como explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.

Seguro Multirriscos Habitação
Contrato através do qual o segurador cobre os principais riscos relativos a um imóvel (habitação) e normalmente aos bens móveis existentes no seu interior (recheio).
O seguro multirriscos tem normalmente um conjunto de coberturas predeterminadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares.

O seguro multirriscos habitação pode garantir:
- A reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos distintos do incêndio, ex: inundações, riscos eléctricos, etc;
- A reparação de danos causados nos bens móveis da habitação;
- Indemnização por furto ou roubo;
- A responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);

  • fundo #1
  • fundo #2
  • fundo #3
  • fundo #4
  • fundo #5