Seguro de Responsabilidade Civil
Contrato através do qual o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que resultem de lesões corporais ou materiais pelos quais seja responsável.
Terceiro lesado
Vítima de um sinistro que não é parte do contrato de seguro que cobre o risco em causa, mas que tem o direito a ser indemnizada.
O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos. Exemplos:
- Uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
- Uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
- Situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).
Coberturas do seguro de responsabilidade civil…
- Nos seguros de responsabilidade civil obrigatórios as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei ou respetiva regulamentação;
- Nos seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas são acordadas entre o tomador e o segurador.
O seguro de responsabilidade civil, normalmente, não cobre:
- O pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
- Danos resultantes de atos de terrorismo, guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc.);
- Danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.
Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado devem:
- Comunicar o sucedido, por escrito, ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, na falta de prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro;
- Tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos.
Sinistro
Evento ou série de eventos que resultam de uma mesma causa e que acionam a cobertura do risco prevista no contrato.