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IRS 2016

08/01/2016

IRS/2016

Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou.
Neste contexto, existem algumas datas importantes para às quais devemos estar especialmente atentos!

15 de fevereiro
Tem até 15 de fevereiro para consultar, registar e confirmar faturas. Para fazê-lo deve aceder ao E-fatura, colocar o número de contribuinte e senha de acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta.

Verifique também se tem faturas incompletas ou se as faturas estão inseridas no setor adequado. Se necessário, recoloque-as na devida secção.

1 a 15 de março
Entre 1 e 15 de março, pode reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças.
Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, analisar todos os setores de despesas dedutíveis e caso detete alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, deve reclamar.

15 de março a 15 de abril
Entre 15 de março e 15 de abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo (online ou papel).

16 de abril a 16 de maio
Os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros, têm de entregar a respetiva declaração de IRS entre os dias 16 de abril e 16 de maio.

Até 31 de julho
Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho.

31 de agosto
Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de agosto, se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei.

 

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