Carta de Condução por Pontos
A partir de 1 de junho deste ano, os automobilistas vão estar abrangidos pelo novo regime da Carta de Condução por Pontos e partem todos do mesmo patamar:12 pontos.
Depois, poderão perder ou ganhar pontos, consoante o comportamento que revelarem na estrada.
- As infrações mais graves do código da estrada e as outras regras da circulação implicam obviamente a perda de pontos.
- Ao invés os condutores que respeitem todas as normas, podem ganhar pontos dentro de certos limites.
Perda de pontos…
Contraordenação grave: 2 pontos
Contraordenação muito grave: 4 pontos
Contraordenações simultâneas: perde um máximo de 6 pontos
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas é mais penalizada:
Contraordenação grave: 3 pontos
Contraordenação muito grave: 5 pontos
Sempre que cometer contraordenações graves sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, deixa de haver limite para a subtração de pontos.
À medida que se vai perdendo pontos…
Quando só restam quatro pontos: o condutor será obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária.
Com apenas 2 pontos: terá de repetir a prova teórica do exame de condução. Ao cumprir essas obrigações não ganha pontos, mas evita ficar imediatamente sem carta.
Zero pontos: será impedido de conduzir durante 2 anos. Findo esse período, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar ações de formação.
Ganhar pontos…
Os condutores que não cometerem qualquer tipo de contraordenação durante três anos seguidos ganham três pontos.
Limite máximo de pontos na Carta de Condução: 15 pontos.
Note-se: A entrada em vigor deste novo regime não implica a substituição ou atualização da carta de condução.