Garantias – Saiba como proceder…
Acabou de comprar um telemóvel e ele já não funciona?
A sua televisão ao fim de um ano, deixou de funcionar?
A sua casa apresenta problemas de construção?
Prazos de garantia…
Bens móveis (ex: telemóvel, frigorifico, peça de vestuário) - 2 anos de garantia;
Bens imóveis (ex: moradia, apartamento) - 5 anos de garantia.
Para os bens móveis usados (ex. automóvel usado) o prazo de dois anos pode ser reduzido a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.
Nunca um bem pode ser vendido por um profissional a um consumidor sem a respetiva garantia, uma vez que a sua existência é uma obrigação legal.
A garantia do bem deve ser acionada, quando:
- Não coincide com a descrição que o vendedor fez, ou não tem as qualidades da amostra ou modelo que o vendedor apresentou (ex: o veículo não tem o airbag conforme foi descrito);
- Não é adequado às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo (ex: o congelador refresca, mas não congela);
- Não é adequado ao uso especial que o consumidor lhe quer dar, tendo informado o vendedor desse destino e o mesmo o tenha aceite (ex: a máquina fotográfica subaquática não tira fotografias debaixo de água);
- Apresenta um defeito (ex. a televisão não tem som; o casaco tem manchas).
Que prazos tem o consumidor para exercer os seus direitos?
A contar da data em que o defeito tenha sido detetado, o consumidor deve denunciar a falta de conformidade num prazo de:
- 2 Meses para os bens móveis;
- 1 Ano para os bens imóveis.
A denúncia deve ser feita através de um suporte duradouro (carta registada com aviso de receção; fax com registo de envio ou e-mail com recibo de leitura).
O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, podendo escolher uma das seguintes soluções: reparação, substituição, redução adequada do preço ou resolução do contrato.