15 de Março: Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
A proteção do consumidor, mesmo que sem essa denominação, remonta à Idade Antiga. Registros históricos, a exemplo do Código de Hamurabi – Babilônia, que datam do século XVIII a.C. apontam para a existência de regras para tratar questões de cunho familiar e sucessório, além de patrimoniais.
Na Idade Média, assuntos relativos a preço, qualidade e quantidade de produtos eram tratados com castigos físicos aplicados aos falsificadores.
No século XVII, o microscópio passou a ser um grande aliado dos consumidores no auxílio da análise da água, alimentos e adulterações, principalmente de especiarias.
Presentemente, a comemoração do dia 15 março como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, resulta do primeiro reconhecimento público dos direitos fundamentais do consumidor no discurso do Presidente dos EUA, John Kennedy, ao Congresso de 15 de março de 1962, no qual afirmou que “todos somos consumidores”.
Todos somos consumidores, quando adquirimos produtos e serviços a operadores económicos para nossa utilização pessoal, merecendo por isso, uma especial protecção jurídica, consagrada na Constituição da Republica Portuguesa e desenvolvida pela Lei nº 24/96 de 31 de julho.
Direitos dos Consumidores:
- O direito à qualidade dos bens e serviços;
- O direito à protecção da saúde e da segurança física;
- O direito à formação e à educação para o consumo;
- O direito à informação para o consumo;
- O direito à protecção dos interesses económicos;
- O direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
- O direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
- O direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos ou interesses.