O crédito ao consumo está de volta…
De acordo com os dados do Banco de Portugal, disponibilizados no Portal do Cliente Bancário, em fevereiro de 2016 foram realizados mais de 113 mil novos contratos, 15,5% mais, em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Contrato de crédito aos consumidores…
É um contrato de crédito celebrado com uma pessoa singular que, atuando fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissional, acorde um financiamento de montante compreendido entre 200 e 75 000 euros, em moldes tradicionais (montante, prazo e modalidade de reembolso definidos à partida). Ex: crédito pessoal, crédito automóvel.
Elementos a ter em conta na contratação…
- Compare sempre as diferentes alternativas de crédito com base na Taxa Geral de Encargos Efetiva Global – TAEG (medida do custo total do crédito);
- A Ficha de Informação Normalizada (FIN), de disponibilização obrigatória e de formato uniformizado, permite a comparação de outros elementos do crédito e, assim, uma decisão mais esclarecida.
Taxa de esforço…
Antes de tomar a decisão de contratar o crédito avalie o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como o quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido.
Direito de livre revogação…
É a possibilidade dada ao consumidor de, num prazo de 14 dias de calendário, contados a partir da data da celebração do contrato de crédito ou, caso seja posterior, da data de receção de exemplar daquele contrato, desistir do crédito, sem necessidade de invocar qualquer motivo.
Exercido o direito de livre revogação, o cliente dispõe de 30 dias para proceder ao reembolso do capital disponibilizado e dos juros vencidos desde a data de disponibilização do mesmo até à sua efetiva restituição.
Fonte: Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.