Deveres das empresas
A partir de 23 de março deste ano, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços- mesmo os que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet – estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (serviços públicos essenciais). Só estão excluídos os prestadores de Serviços de Interesse Geral, sem contrapartida económica, tais como os serviços sociais prestados pelo Estado ou em seu nome, Serviços de Saúde e Serviços Públicos de Ensino Complementar ou Superior.
A informação deve:
Ser prestada de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem ou serviço que é vendido ou prestado, e facilmente acessível (visível) ao consumidor:
- no sítio eletrónico dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista;
- e nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão.
Não existindo contrato escrito a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor.
A lei não prevê nenhum modelo padronizado de informação…
No entanto, as empresas com estabelecimentos em Braga e na área de abrangência do CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo – 19 municípios distribuídos por Braga – Viana do Castelo - Vila Real poderão, designadamente, utilizar a seguinte formulação:
“Em caso de litígio o consumidor pode recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo – Tel. 253617604 - Rua D. Afonso Henriques nº 1 – 4700 – 030 Braga ou através do site wwww.ciab.pt”.