(1 de Julho a 30 de Setembro)
PERÍODO CRÍTICO: Período durante o qual vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra Incêndios Florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais.
A Câmara Municipal de Braga informa que, conforme o Artigo 2º.–A, da Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto (que altera e republica o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho), o Período Crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Durante o período crítico de incêndios, em todos os espaços rurais, é proibido:
• Fumar, fazer lume ou fogueiras;
• Fazer queimas ou queimadas;
• Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• Fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.