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Novo Prolongamento do Período Crítico de Incêndios Florestais

Novo Prolongamento do Período Crítico de Incêndios Florestais 17/11/2017

A Câmara Municipal de Braga informa que, após nova avaliação das condições meteorológicas, o Governo voltou hoje, dia 17 de Novembro, a prorrogar o período crítico de incêndio, tendo em conta “a provável ausência de precipitação significativa”. Trata-se de uma circunstância que “promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano”, pode ler-se no Despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural hoje publicado em Diário da República.

O documento, assinado por Miguel Freitas, determina que “face ao exposto, considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios”. Por esse motivo, “é prorrogado até 23 de Novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (…) por força das circunstâncias meteorológicas excecionais”, pode ler-se no Despacho que entra em vigor hoje mesmo.

Face ao exposto a Câmara Municipal de Braga relembra abaixo, as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:

• Fumar, fazer lume ou fogueiras;
• Fazer queimas ou queimadas;
• Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção
de faúlhas;
• Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de
retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés

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