O Município e a InvestBraga reuniramum conjunto de informações de fontes fidedignas que visam apoiar e orientar a actividade económica nos tempos em que vivemos. São abordados cinco pontos essenciais, com documentação auxiliar para descarregar e hiperligações para diversas páginas que complementam esta informação:
1 - Medidas extraordinárias para empresas e trabalhadores
No seguimento da Declaração emitida pela Organização Mundial da Saúde, no passado dia 11 de Março, sobre a existência de uma pandemia global – O Coronavírus (Covid-19), várias decisões foram tomadas por entidades e órgãos de soberania, das regiões autónomas, das autarquias e de entidades administrativas de Portugal cujo conteúdo interessa directamente a empresas e cidadãos.
Informações adoptadas e publicadas em diplomas legais:
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2 - Medidas excepcionais no âmbito da crise Covid-19 – Segurança Social
Subsídios, Apoios Excepcionais e Garantias de Assistência no âmbito das medidas excepcionais tomadas pela Segurança Social:
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3 - Orientação técnica sobre incentivos às empresas
Foi lançada a ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020 Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS - Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Corona-vírus – COVID 19.
Esta Orientação Técnica (OT) tem por objetivo clarificar o âmbito e aplicação das medidas de apoio às Empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, que aprovou um conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo Corona-vírus COVID 19.
Em conjunto com outras medidas de caráter mais geral – designadamente as linhas de crédito às empresas e as relativas à manutenção dos postos de trabalho, procurou-se ainda, no âmbito dos Sistemas de Incentivos às Empresas, apoiar a tesouraria das empresas, criando condições para acelerar pagamentos, diferir amortizações de subsídios e permitir a elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com o COVID-19.
A nova OT aplica-se aos projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos.
Descrição das Medidas: Aceleração do pagamento de incentivos às empresas; Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis; Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas; Reprogramação de projetos; Projetos em fase de Investimento; Projetos física e financeiramente concluídos; Processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas.
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4 - Linha de apoio à tesouraria para microempresas do Turismo
Para fazer face aos impactos gerados pelo surto do COVID-19, o Turismo de Portugal está a disponibilizar a Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo.
A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo irá manter-se em vigor até ser alcançada a dotação orçamental prevista, no valor de 60 milhões de euros.
O Turismo de Portugal disponibilizou, ainda, outras medidas de apoio, entre as quais a suspensão de reembolsos em projetos com amortizações de empréstimo em execução.
Entretanto e para podermos responder aos inúmeros pedidos de esclarecimento sobre as várias linhas, assim como pedidos de apoio para a formalização das candidaturas, estamos a produzir um Micro Site de nome covid-19.portoenorte.pt,onde estarão disponíveis todos os apoios, assim como um Chat para respostas e apoio em tempo real. Em breve iremos fazer a divulgação do mesmo e pediremos a máxima divulgação.
5 - Estamos ON – resposta de Portugal ao Covid-19
Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo novo coronavírus e a COVID-19.
Aqui poderá encontrar toda a informação e conhecer os apoios a que tem direito.
Consulte as boas práticas e as recomendações das autoridades de Saúde, conheça os melhores conselhos para trabalhar a partir de casa e saiba como recorrer aos serviços públicos sem ter de se deslocar.
Poderá ainda ficar a conhecer as medidas excepcionais adoptadas pelo Governo em cada área governativa e acompanhar as evoluções do estado epidemiológico do País. Está também disponível para consulta a legislação especificamente aprovada, bem como as diferentes comunicações do Governo nesta matéria.
Além destas informações, pode aceder à lista completa dos contactos de emergência criados pelos diversos serviços públicos para que, de forma simples e eficiente, encontre a resposta que procura.