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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Braga Consulta Pública

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Braga
Consulta Pública 04/10/2017

De acordo com a Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Braga (PMEPC-Braga) é um documento formal no qual a autoridade municipal de proteção civil, define as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil.
O PMEPC-Braga, foi aprovado pela Resolução da CNPC n.º 49/2012, de 07 de Dezembro.

Decorridos 5 anos da sua aprovação, e no seguimento do disposto na Resolução 30/2015 da CNPC, procedeu-se à sua atualização, adequando-o aos objetivos pretendidos, nomeadamente, na simplificação da estrutura e conteúdos, de modo a agilizar a sua aplicação.

No seguimento, a estrutura e conteúdos do PMEPC é estruturada da seguinte forma:

Parte I — Enquadramento, que realiza uma apresentação geral do documento, estabelecendo nomeadamente:
A designação do diretor do plano e seus substitutos;
A finalidade do plano e os objetivos específicos a que pretende responder;
A tipificação dos riscos que incidem na respetiva área territorial;
Os mecanismos e circunstâncias fundamentadoras para a ativação/desativação do plano.

Parte II — Execução, que define o modelo de resposta operacional a acidentes graves ou catástrofes, estabelecendo nomeadamente:
A organização geral das operações de proteção civil a efetuar, incluindo a composição e competências das estruturas de direção política, de coordenação política e institucional e de comando operacional;
A definição das responsabilidades dos serviços e agentes de proteção civil e dos organismos e entidades de apoio, tanto na resposta imediata a um acidente grave ou catástrofe, como na recuperação a curto prazo;
A estrutura dos meios operacionais a empregar em operações de proteção civil e a definição de critérios relativos à sua mobilização e coordenação;
A identificação e a descrição das características das infraestruturas consideradas sensíveis e ou indispensáveis às operações de proteção civil;
A definição dos mecanismos adequados para assegurar a notificação à autoridade de proteção civil territorialmente competente, aos serviços e agentes de proteção civil e aos organismos e entidades de apoio;
A definição de medidas e ações a desencadear em cada uma das áreas de intervenção básicas da organização geral das operações.

Parte III — Inventários, Modelos e Listagens, na qual se apresenta um conjunto de documentação de apoio à resposta operacional, estabelecendo nomeadamente:
A identificação dos principais recursos (públicos e privados) existentes;
A identificação dos contactos das entidades intervenientes no plano ou que possam apoiar as operações de proteção civil;
Os modelos de relatórios de situação, requisições e comunicados a empregar em operações de proteção civil.
São apresentados ainda, em anexo:
A cartografia de suporte às operações de emergência de proteção civil, de base topográfica;
Um programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados e para a garantia da manutenção da operacionalidade do plano.

Assim, e dando cumprimento à Resolução 30/2015, de 07 de maio, da CNPC, concretamente ao artigo 7.º que estabelece a obrigatoriedade destes incluírem uma fase de consulta pública das suas componentes não reservadas, concretizada no seu ponto 8, que determina que “A elaboração dos planos de emergência de proteção civil inclui uma fase de consulta pública das suas componentes não reservadas por um prazo não inferior a 30 dias, promovida pela entidade responsável pela elaboração do plano, a qual estabelece os meios e as formas de participação.”, propõe-se a aprovação do processo de consulta pública do modo seguinte:

Duração do Período de Consulta Pública:
O processo de consulta pública é promovido pela Câmara Municipal iniciado por edital, e desenrola-se por um prazo de 30 dias a contar da data do mesmo.

Envio de contributos:
Todos os contributos deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Braga, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, e poderão ser efetuados de duas formas:

Em papel, entregue presencialmente no Balcão Único, ou Espaços do Cidadão;
Por email, para o endereço protecao.civil@cm-braga.pt.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Braga (Revisão)

 

 

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