ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS – 18 DE JANEIRO 2026
- Bolsa de agentes eleitorais (ver edital)
- Locais para afixação de propaganda eleitoral (ver edital)
- Locais para afixação de propaganda eleitoral – ADENDA (ver edital)
- Desdobramentos Assembleias de Voto (ver edital)
- Mapa Definitivo da Assembleia e Secções de Voto, Locais e Horários de Funcionamento (ver edital)
- Transporte Especial (ver edital)
- Designação dos Membros de Mesa (ver edital)
- Designação dos Membros de Mesa do Voto Antecipado em Mobilidade (ver edital)
- Informações sobre o processo de designação dos membros de mesa (ver edital)
- Candidaturas definitivamente admitidas (ver edital)
- Candidaturas definitivamente não admitidas – Administração Eleitoral (ver edital)
- Boletim de voto - espécime (ver edital)
- Retificação aos editais - Designação dos membros de mesa de voto antecipado em mobilidade – Mesa 2, 5, 7, 9, 10, 14 e 15 (ver edital).
VOTO ANTECIPADO ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
O voto antecipado permite a participação nas eleições presidenciais a cidadãos que, por motivo de saúde, prisão, deslocação no estrangeiro ou outros motivos, não possam deslocar-se à assembleia de voto no dia da eleição. Clique no que se adequa à sua necessidade para obter mais informação.
Voto antecipado para os doentes internados
Devem requerer, até 29 de dezembro de 2025, a documentação necessária para votar, enviando o pedido por via postal ou através do site https://www.votoantecipado.pt/ indicando o n.º de identificação civil e anexando o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
- Consulte os documentos:
Voto antecipado para presos
Devem requerer, até 29 de dezembro de 2025, a documentação necessária para votar, enviando o pedido por via postal ou através do site https://www.votoantecipado.pt/ indicando o n.º de identificação civil e anexando o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional
- A votação decorre entre o dia 29 de setembro e 2 de outubro de 2025.
- Consulte os documentos:
Voto antecipado para deslocados no estrangeiro
Devem apresentar-se entre 6 e 8 de janeiro de 2026 nas representações diplomáticas, consulares ou delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Consulte os documentos:
Voto antecipado em mobilidade a realizar no dia 11 de janeiro de 2026
Devem manifestar a intenção entre o dia 4 e 8 de janeiro de 2026 à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/ com a seguinte informação:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identificação civil;
- Morada;
- Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;
- Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico.
- Consulte os documentos:







