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Cumprimento de prazos para submissão de pedidos de realização de eventos no Município de Braga

Cumprimento de prazos para submissão de pedidos de realização de eventos no Município de Braga 30/05/2025

O Município de Braga, reconhecendo a importância das tradições locais e o papel essencial dos eventos culturais, desportivos e recreativos na dinamização da cidade, continua empenhado em apoiar todas as iniciativas que promovam a participação da comunidade e a valorização do território.

Contudo, para garantir a boa organização e segurança de todos os eventos, é fundamental que os prazos legais e regulamentares para a submissão dos respetivos pedidos sejam rigorosamente cumpridos. A não observância destes prazos pode implicar a rejeição liminar dos pedidos.

Assim, recordam-se os prazos a ter em conta para a submissão de pedidos:

  • Ocupação de Espaço Público: até 30 dias antes da realização do evento;
  • Ruído: até 15 dias antes da realização do evento;
  • Atividades desportivas, caminhadas ou passeios no concelho de Braga: até 30 dias antes da realização;
  • Atividades desportivas, caminhadas ou passeios com passagem entre concelhos: até 60 dias antes da realização;
  • Recinto Itinerante e Recinto Improvisado com Medidas de Autoproteção aprovadas: até 30 dias antes da realização do evento;
  • Recinto Itinerante e Recinto Improvisado com necessidade de implementação de Medidas de Autoproteção: até 40 dias antes da realização – após este prazo, os pedidos serão rejeitados liminarmente;
  • Requisição de serviços da Polícia Municipal e da Companhia de Bombeiros Sapadores: até 30 dias antes da realização do evento.

A colaboração de todos os promotores e entidades organizadoras é importante para que os procedimentos administrativos decorram com normalidade, contribuindo para o sucesso e segurança dos eventos realizados no concelho.

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