O Município de Braga, reconhecendo a importância das tradições locais e o papel essencial dos eventos culturais, desportivos e recreativos na dinamização da cidade, continua empenhado em apoiar todas as iniciativas que promovam a participação da comunidade e a valorização do território.
Contudo, para garantir a boa organização e segurança de todos os eventos, é fundamental que os prazos legais e regulamentares para a submissão dos respetivos pedidos sejam rigorosamente cumpridos. A não observância destes prazos pode implicar a rejeição liminar dos pedidos.
Assim, recordam-se os prazos a ter em conta para a submissão de pedidos:
- Ocupação de Espaço Público: até 30 dias antes da realização do evento;
- Ruído: até 15 dias antes da realização do evento;
- Atividades desportivas, caminhadas ou passeios no concelho de Braga: até 30 dias antes da realização;
- Atividades desportivas, caminhadas ou passeios com passagem entre concelhos: até 60 dias antes da realização;
- Recinto Itinerante e Recinto Improvisado com Medidas de Autoproteção aprovadas: até 30 dias antes da realização do evento;
- Recinto Itinerante e Recinto Improvisado com necessidade de implementação de Medidas de Autoproteção: até 40 dias antes da realização – após este prazo, os pedidos serão rejeitados liminarmente;
- Requisição de serviços da Polícia Municipal e da Companhia de Bombeiros Sapadores: até 30 dias antes da realização do evento.
A colaboração de todos os promotores e entidades organizadoras é importante para que os procedimentos administrativos decorram com normalidade, contribuindo para o sucesso e segurança dos eventos realizados no concelho.