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Fundo Ambiental - Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

Fundo Ambiental - Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 11/09/2020

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis decorre desde o dia 7 de Setembro de 2020 até às 23h59 do dia 31 de Dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.

Este programa visa apoiar medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

Beneficiários:
São elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.

Os incentivos vão ser atribuídos por ordem de submissão de candidaturas e a posteriori, ou seja, é necessário efetuar primeiro as obras e só depois é que é possível formalizar a candidatura a este programa de apoio.
Só são consideradas despesas elegíveis todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade com data posterior a 7 de setembro de 2020; 
Será imprescindível existirem evidências fotográficas da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.
Existem requisitos quanto aos materiais e às empresas fabricantes/instaladoras.

Limites aos apoios:
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros), sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros).

Aceda ao regulamento de atribuição de incentivos - Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis AQUI

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