“Foi um negócio construído de forma ruinosa pelo anterior Executivo Socialista, que representa encargos desmesurados para o Município e, como gestores responsáveis que somos dos recursos públicos, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para que o mesmo seja extinto”. Foi nestes termos que Ricardo Rio, presidente da Câmara Municipal de Braga, se referiu à Sociedade Gestora de Equipamento de Braga (SGEB), em declarações proferidas à margem da Reunião do Executivo Municipal que teve lugar hoje, dia 4 de Janeiro, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
Apontando como objectivo a extinção da SGEB, que representaria uma poupança a rondar os 90 milhões de euros nos próximos 20 anos para os cofres municipais, o Autarca sublinhou que a demora na concretização deste intento se deve às reservas colocadas por um dos parceiros privados, que exige uma indemnização correspondente a 10% da poupança que o Município irá realizar com a extinção.
“Esperávamos que os procedimentos fossem mais ágeis e era essa a nossa vontade, mas face à realidade que encontramos vamos continuar as tramitações do ponto de vista formal e jurídico que possam levar a bom porto a extinção que consideramos ser inevitável”, referiu, rejeitando indemnizar o parceiro privado que se opõe à dissolução da SGEB e garantindo que o outro parceiro está ´em total sintonia´ com os intentos da Autarquia.
O Edil assegurou ainda que, neste momento, não há nenhum incumprimento em termos de pagamentos de rendas. “As únicas rendas suspensas devem-se à detecção de falhas na construção dos equipamentos. Todas as restantes rendas estão a ser liquidadas normalmente, com muito custo para todos os Bracarenses”, afirmou, referindo que este é um processo que deveria merecer consenso de todas as partes envolvidas para benefício do futuro do Concelho e dos cidadãos.
Delegação de competências no Presidente evita morosidade processual
Em sede de Reunião do Executivo Municipal, foi aprovada uma proposta de delegação de competências que permite ao Presidente da Câmara Municipal autorizar despesas até aos 748 mil euros. Como explicou Ricardo Rio, esta alteração visa unicamente evitar a morosidade processual, tornando mais céleres os procedimentos de realização de despesas.
“Trata-se de um acto de gestão corrente muito comum, utilizado em vários Municípios e que está ao abrigo da lei. Evita-se desta forma a entropia na tramitação dos processos, consequência de estes terem sistematicamente de ser ratificados pelo Executivo Municipal. A partir do momento em que esta competência é delegada no Presidente, este tem a capacidade para dar sequência aos processos, que são posteriormente reportados ao Executivo para seu conhecimento”, esclareceu.
O Autarca lembrou também que todas as verbas acima de 75 mil euros estão sujeitas a concurso público e que todos os procedimentos continuarão a ser divulgados através dos mecanismos normais de divulgação dos concursos.
Município de Braga, 4 de Janeiro de 2016
Gabinete de Comunicação