O Município de Braga foi hoje citado, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, relativo à providência cautelar interposta pela ESSE – Estacionamento à Superfície S.A., no que toca à deliberação do Executivo Municipal de 18 de Abril de 2016, que visa o resgate da concessão do estacionamento pago à superfície na cidade de Braga, entregue à empresa ESSE em 2012.
Tal providência agora interposta pela ESSE implica a suspensão provisória da medida deliberada pelo Município, até decisão judicial, suspendendo assim os efeitos do resgate da concessão, a qual se manterá até decisão final a proferir pelo Tribunal.
Para o Município de Braga, o resgate da concessão e a devolução do estacionamento à superfície à esfera pública é um processo irreversível e o único que salvaguarda o interesse público, tendo merecido o acolhimento unânime de todas as forças políticas representadas nos órgãos municipais.
Confiando numa tramitação célere deste processo por parte das instâncias judiciais, tanto mais que a iniciativa do concessionário é extemporânea e só compreensível enquanto medida dilatória, o Município de Braga não aceita que quem está exclusivamente a zelar pelo interesse privado, da sua esfera meramente económica e comercial, se arrogue titular da defesa do interesse público como hoje volta a ocorrer em comunicado publicamente difundido pela ESSE.
Desta forma, o Município de Braga tudo fará para acautelar nas instâncias próprias o interesse público e o bem-estar dos Bracarenses, sejam quais forem as circunstâncias e os condicionalismos que a tal venham a obstar.
Em todo o caso, enquanto se mantiver a sinalização rodoviária vertical, simbolizando zonas de estacionamento pago, os automobilistas deverão obedecer ao estipulado pelo Código da Estrada.
Município de Braga, 09 de Janeiro de 2018