Considerando a reiterada insistência de determinados quadrantes políticos locais em torno da legalidade do projecto da Academia do Sporting Clube de Braga, vem por este meio o Município de Braga esclarecer:
1. Antes de mais, salienta-se que o projecto da Academia Desportiva do Sporting Clube de Braga obteve a Declaração de Utilidade Pública exarada pelo Governo e mesmo assim nunca o Município de Braga eximiu o promotor dos vários procedimentos de licenciamento relativos ao projecto em curso, tendo mantido um acompanhamento escrupuloso da legalidade do projecto e dos requisitos genericamente aplicáveis no plano do licenciamento urbanístico;
2. Em função dos dados apurados pelo acompanhamento realizado pelos Serviços Municipais até ao início do presente mês de Outubro (e sem que até à data existisse sequer qualquer denúncia formal de eventuais ilegalidades no processo), cumpriu o Sporting Clube de Braga, atempadamente, com todos os procedimentos inerentes às várias etapas do processo de licenciamento, devidamente acompanhados pelos Serviços Municipais, garantindo o respeito pleno da legalidade nas suas intervenções no terreno, no que ao escrutínio que compete ao Município de Braga diz respeito. Era pois possível afirmar, como o fizeram os responsáveis municipais em diversas ocasiões, que o projeto para a construção da Academia do Sporting Clube de Braga cumpria, integralmente, todas as condições legalmente exigidas e impostas quer pelo Plano Director Municipal (PDM) quer pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sendo as licenças antes emitidas e recentemente prorrogadas suficientes para dar cobertura legal às intervenções já realizadas;
3. Já no respeito por nova solicitação do Presidente da Câmara Municipal no final da passada semana, foi realizada nova visita ao local da obra pelos Serviços da Autarquia tendo-se agora constatado a existência de edificações não passíveis de serem abrangidas pela licença anteriormente emitida, o que nos moldes habitualmente aplicáveis a situações análogas, levou à abertura de um procedimento contraordenacional e à avaliação de outras medidas de tutela urbanística;
4. Note-se, porém, que após a recepção recente da Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos emitida pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente, no passado dia 18 e do parecer do IPDJ – Instituto Português da Juventude e Desporto, emitido a 14 do corrente mês, a acrescer a todos os elementos antes submetidos pelo Sporting Clube de Braga, ficaram os Serviços Municipais habilitados a autorizar a emissão da respectiva Licença de Construção, o que sucederá nos próximos dias.
5. A prossecução das obras de construção da Academia do Sporting Clube de Braga continuará a ser acompanhada com todo o zelo e rigor pelos diversos Serviços Municipais, como aconteceu até aqui, não abrindo margem para qualquer dúvida a quem cuide de analisar com rigor a tramitação do processo.