O Município de Braga informa que face às circunstâncias meteorológicas excecionais previstas para a 1.ª quinzena de outubro, de temperaturas elevadas, vento que se mantém do quadrante leste, e uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação, condições estas que contribuem para o aumento do risco de incêndio, o Período Crítico para a ocorrência de incêndios florestais foi prolongado até dia 15 de Outubro (Portaria nº 257/2006, de 29 de Setembro).
Neste sentido, e de acordo com as disposições legais em vigor, não é permitido/a:
- A realização de queimadas, fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
- A utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
- O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
- A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlha
Mais se recorda que, durante o Período Critico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que as máquinas de combustão interna ou externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados) estejam dotados do seguinte:
- Dispositivos de retenção de faíscas ou de faúlhas e de dispositivos de tapa-chamas nos tubos de escapa ou chaminés, e;
- Equipados com um ou dois extintores de 6 Kg de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 Toneladas.
A não utilização destes dispositivos é passível de aplicação de coimas.
Solicita-se a quem avistar um incêndio que ligue de imediato 117 (chamada gratuita)!
Tenha cuidado, um pequeno descuido pode causar um grande incêndio!