O presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, defende que a responsabilidade social das empresas é um factor fundamental para o desenvolvimento dos territórios. Durante o terceiro encontro transfronteiriço dedicado à responsabilidade social corporativa nas PME’s, que decorreu esta Sexta-feira, no auditório da empresa Bracarense PRIMAVERA BSS, o Autarca sustentou que a forma como as empresas incorporam este princípio nas suas actividades “são um factor de diferenciação territorial”.
No encontro, organizado pelo GRACE – Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial, Ricardo Rio referiu que “desde forma como se inserem na sociedade e desenvolvem os seus produtos, até às questões internas de gestão dos recursos humanos, as empresas estão a construir a sua ‘pegada’ no que respeita à responsabilidade social”.
“Através da criatividade para a inovação social e desenvolvendo projectos que estão a marcar a diferença, Braga tem sido um excelente exemplo em diversas áreas de actividade”, sustentou o Autarca, lembrando, ainda, a “dinâmica do meio associativo do Concelho, que a nível social, cultural e desportivo tem feito a diferença e assumido um papel fundamental”.
Neste encontro, o Município de Braga foi distinguido com o certificado de primeiro parceiro Autárquico a trabalhar directamente com o GRACE. Um dado que segundo Ricardo Rio, demonstra a “preocupação da Autarquia Bracarense em ser um factor distintivo e de inovação no que respeita à interacção com todos os agentes e no desenvolvimento de projectos pioneiros a nível nacional”.
O GRACE tem vindo a desenvolver uma parceria com a Câmara Municipal de Braga, com o objectivo de sensibilizar o tecido empresarial do Norte do país, para questões relacionadas com a responsabilidade social corporativa.
Este encontro contou com a presença de um painel de especialistas em matéria de responsabilidade social corporativa que partilharam a sua visão sobre a importância da definição de uma estratégia em matéria de responsabilidade social na criação de vantagem competitiva nestas organizações.
Município de Braga, 01 de Julho de 2016