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Comunicação | Notícias

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Executivo mantém política de redução da carga fiscal

Executivo mantém política de redução da carga fiscal 21/06/2016

O Executivo da Câmara Municipal de Braga irá apreciar, na próxima reunião, a realizar Quinta-feira, dia 23 de Junho, as propostas de lançamento da Derrama a cobrar em 2017, a participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e a fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Reduzir a fiscalidade Municipal é uma prioridade assumida desde o primeiro momento pelo actual Executivo, sendo um objectivo que tem vindo a ser alcançado de forma gradual de modo a não agravar a despesa.

Quanto à participação da Autarquia no IRS, o Executivo irá apreciar a proposta de participação do Município de Braga em 4,4%, no IRS dos rendimentos dos contribuintes, a cobrar no ano de 2017, revertendo a diferença entre esta participação e a taxa máxima (5%) a favor dos contribuintes Bracarenses. Este é um imposto que tem vindo a descer gradualmente desde 2014, sendo que em 2013, na gestão do anterior Executivo Socialista, era cobrada a taxa máxima.

Já no caso do lançamento da Derrama para o próximo ano, o Município de Braga propõe a aprovação das taxas de derrama para dois diferentes escalões. Nos termos da proposta submetida ao Executivo, as empresas cujo volume de negócios seja inferior aos 150 mil euros estarão isentas do pagamento de derrama e as empresas cujo volume de negócios se seja superior aos referidos 150 mil euros, estarão sujeitas ao pagamento de 1,5%. O Município contribui, desta forma, para dar um impulso competitivo às PMEs do Concelho.

No que ao IMI diz respeito, e tendo em consideração a importância deste imposto para o financiamento e estratégia de gestão do Município, será proposto fixar, para o próximo ano, a taxa do IMI para prédios urbanos nos 0,35%; uma minoração em 20% da taxa para edifícios reabilitados para habitação, nas respectivas áreas de reabilitação urbanas; uma redução em 50%, a prédios urbanos arrendados, cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa ‘Encaixa-te’ ou semelhante, promovendo a clusterização de actividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do Centro Histórico; a redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes que compõem o respectivo agregado e majoração em 30% da taxa a aplicar a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

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